quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Súmulas sobre Planos de Saúde do Tribunal de Justiça de São Paulo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA publica, para conhecimento, as Súmulas aprovadas pelo Colendo Órgão Especial, nos termos do artigo 188, §§ 3º e 4º, do Regimento Interno:


Súmula 90: Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de "home care", revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.


Súmula 91: Ainda que a avença tenha sido firmada antes da sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.


Súmula 92: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário (Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça).


Súmula 93: A implantação de "stent" é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior à Lei 9.656/98.


Súmula 94: A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora.


Súmula 95: Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.


Súmula 96: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.


Súmula 97: Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.
Fonte: Consultor Jurídico - Rogério Barbosa

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Exigir exclusividade no atendimento médico é irregular

Matéria publicada na Folha de S. Paulo de hoje, 15 de dezembro de 2011, pela jornalista Lorenna Rodrigues, dá conta de que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) 'vai acionar a Unimed Brasil em cerca de cem processos em que suas subsidiárias são investigadas por suspeita de infrações à concorrência.

Ainda segundo a reportagem, as punições, que antes eram individuais (para a Unimed local), agora serão aplicadas de modo a impedir que uma Unimed seja multada e as demais (em outras regiões) continuem a apresentar comportamento tido pelo conselheiro Carlos Ragazzo, como irregular.

Analisando um caso particular da Unimed Araraquara o Cade resolveu que tanto administrativamente quanto na esfera judicial demandará contra a Unimed Brasil, visando atingir qualquer Unimed - o que no direito chamamos de efeito 'erga omnes', que vale para todo o universo de empresas ligadas à Unimed.

A principal infração relatada pelo Cade à Folha consiste na exigência de exclusividade na prestação de serviços médicos nas mais diversas regiões do país, exigindo que os médicos especialistas em determinadas áreas atendam exclusivamente a Unimed, em detrimento de outras Operadoras de Planos de Saúde - OPS.

Alguns locais possuem um número muito restrito de profissionais especializados, com um ou dois cirurgiões, por exemplo, e a exclusividade mencionada impediria que outras OPS atendam às exigências da própria ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que lhes obriga a manter especialistas nas mais diversas áreas, o que, inclusive, pode acarretar multa às OPS.

Bom lembrar que além de prejudicar o beneficiário das demais OPS, essa conduta, se realmente praticada, também feriria o princípio constitucional da livre iniciativa. A Folha alega ter procurado a Unimed, mas não conseguiu localizar algum representante para comentar a questão.

Joel dos Santos Leitão, 15 de dezembro de 2011

Prazos Máximos de Atendimento para Procedimentos Médicos - RN n.º 259

As Operadoras de Planos de Saúde (OPS) devem ficar atentas para os prazos máximos de atendimento estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa nº. 259 entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 19 de dezembro de 2011, com estipulação de multas pesadas em caso de seu descumprimento.

Além de prever critérios para atendimento nas hipóteses de indisponibilidade ou inexistência de prestador no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a RN nº. 259 também determina que as OPS deverão fornecer 'número de protocolo gerado por seus serviços de atendimento ao consumidor.

Os prazos máximos previstos são os seguintes:

Serviços

Prazo máximo de atendimento a partir de 19/12/2011 (em dias úteis)

Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 07 (sete)

Consulta nas demais especialidades 14 (catorze)

Consulta/ sessão com fonoaudiólogo 10 (dez)

Consulta/ sessão com nutricionista 10 (dez)

Consulta/ sessão com psicólogo 10 (dez)

Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional 10 (dez)

Consulta/ sessão com fisioterapeuta 10 (dez)

Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista 07 (sete)

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 03 (três)

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10 (dez)

Procedimentos de alta complexidade (PAC) 21 (vinte e um)

Atendimento em regimento hospital-dia 10 (dez)

Atendimento em regime de internação eletiva 21 (vinte e um)

Urgência e emergência Imediato

Consulta de retorno A critério do profissional responsável pelo atendimento

O descumprimento da norma pode gerar diversos problemas administrativos, que vão desde multas de R$80.000,00 (Oitenta mil reais) até, em caso de descumprimento reiterado, suspensão de comercialização de todos os produtos da OPS, decretação de regime especial de direção técnica, afastamento de dirigentes e medidas judiciais.

É importante que as OPS atuem de forma pró-ativa, tentando resolver eventuais problemas pontuais, especialmente nos primeiros dias de sua vigência, pois é sabido que nessas ocasiões podem existir dúvidas, e o bom senso e respeito ao consumidor podem evitar transtornos desnecessários.

Joel dos Santos Leitão, 15 de dezembro de 2011.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Entenda o Programa Hospital Domiciliar

Projeto da prefeitura municipal de São Paulo tem o objetivo é desospitalizar em tempo adequado os pacientes com perfil para internação domiciliar, evitando hospitalização desnecessária

A prefeitura municipal de São Paulo lançou mão de uma nova estratégia para ampliação de leitos e do atendimento no sistema de saúde pública: o Programa Hospital Domiciliar. Dividido em duas modalidades, atendimento e internação, os projetos ainda têm custo de 40% a 60% menor do que as versões tradicionais.
O objetivo é desospitalizar em tempo adequado os pacientes com perfil para internação domiciliar, evitando hospitalização desnecessária, reduzindo as taxas de reinternação, minimizando os riscos de complicações clínicas, como infecção hospitalar, além de permitir uma melhor integração do paciente com a família. A prefeitura trabalha com uma estimativa de que 70% das doenças são passíveis de tratamento em âmbito domiciliar.
Implantado desde junho de 2008, o Prohdom está presente em cinco hospitais de administração direta – Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, Hospital Municipal Professor Dr. Alípio Correa Neto, Hospital Municipal Tide Setúbal, Hospital Municipal Ignácio de Proença Gouveia, Hospital Municipal Fernando Mauro Pires da Rocha – e em três administrados por Organizações Sociais de Saúde – Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch, Hospital Municipal Vereador José Storopolli, Hospital Municipal.
De acordo com o assistente técnico do Prohdom, Reynaldo Bonavigo Neto, o atendimento domiciliar está bem consolidado nas oito unidades supracitadas. Já a internação domiciliar está implantada totalmente nos hospitais gerenciados por OS, porém ainda em fase de implantação nos equipamentos de administração direta.
Apesar do programa, aplicado por meio de Portaria, estar em andamento, faltava maior legitimidade, avalia Neto. Por este motivo, o prefeito Gilberto Kassab sancionou, no final de setembro, o Projeto de Lei 15.447/11 regulamentando o atendimento domiciliar, que agora deve se estender para aos outros dez hospitais da rede municipal.
A meta é oferecer 30 vagas por equipe para Internação Domiciliar (UID), com média de permanência de 30 dias, e 200 vagas por equipe para Atendimento Domiciliar (UAD), com média de permanência de 180 dias.
Nessa proporção, a prefeitura estima a geração de 450 leitos de Internação Domiciliar para os hospitais e 6,6 mil vagas na modalidade de Atendimento Domiciliar. Para isso, nove unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) serão direcionadas ao programa e R$ 3 milhões mensais devem custear o serviço.
Atualmente, há, em média, 80 pacientes por mês sendo beneficiados pelas três equipes de internação domiciliar. Esse número, porém, é flutuante, uma vez que diariamente ocorrem altas e novas admissões.
“Com isso, traça-se um novo e ousado plano de tratamento aos pacientes que, até então, permaneciam por período prolongado submetidos à internação hospitalar. E, mais do que isso, traça-se um novo olhar ao paciente, que será assistido e preparado para a reinclusão domiciliar, familiar e pela comunidade”, conclui Neto.

por Marina Pita para a Revista
Fornecedores Hospitalares
01/12/2011

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Maioria dos processos contra planos de saúde é favorável ao paciente

Estudo da Universidade de São Paulo analisou 782 processos em São Paulo, 35,95% das ações movidas por pacientes que não conseguiram realizar um procedimento requeriam o tratamento mais moderno de quimioterapia, à base de comprimidos, que pode ser feito em casa

Pesquisa da Universidade de São Paulo mostra que, na maioria dos processos movidos por consumidores contra planos de saúde, a decisão é favorável ao paciente. A recusa de cobertura das operadoras costuma acontecer na hora em que mais se precisa de tratamento. O resultado é a insatisfação dos consumidores, que cada vez mais recorrem à Justiça. As informações são do portal G1.
Segundo o estudo, que analisou 782 processos em São Paulo, 35,95% das ações movidas por pacientes que não conseguiram realizar um procedimento requeriam o tratamento mais moderno de quimioterapia, à base de comprimidos, que pode ser feito em casa.
Os planos de saúde alegam que não fornecem remédios para uso domiciliar. Stents para o coração e próteses ortopédicas representam 40% dos materiais negados nos processos. A maioria dos contratos feitos antes de 1998 exclui estes itens. Apesar dos argumentos dos planos, 88% das decisões foram favoráveis ao usuário.
No Rio de Janeiro, as queixas também aumentaram. Um dos serviços mais procurados pelos consumidores, a Defensoria Pública, registrou que em três anos as reclamações contra planos de saúde passaram de 40% para 99% do total de casos que chegam ao plantão de urgência. São pacientes que buscam uma decisão rápida da Justiça.
De acordo com a publicação, a federação nacional de Saúde Suplementar, que reúne 15 das maiores operadoras de saúde no país, informa que não teve acesso ao resultado e à metodologia aplicada na pesquisa realizada pela USP e afirma que a maioria das dúvidas que chega à Justiça se refere aos contratos assinados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei que padroniza a cobertura dos planos.
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Fonte: Saude Web

30/11/2011

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Agência decide se demitido terá direito a manter plano de saúde

Aposentados e funcionários demitidos sem justa causa (inclusive estagiários) poderão manter o plano de saúde empresarial com mais facilidade a partir de 2012. 

É isso o que espera a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que submete novas regras sobre o assunto à votação de sua diretoria colegiada hoje. 

Se aprovada, a resolução deve ser publicada na próxima semana, mas vai entrar em vigor somente em 2012. 

A possibilidade de manutenção do plano coletivo (normalmente mais barato que o individual) é prevista na legislação, desde que o ex-funcionário assuma o pagamento integral das mensalidades. 

A existência de pontos pouco claros gera dúvidas a respeito de quem tem direito ao benefício. 

Outro problema é o alto custo dos planos e o efeito contábil indesejado no balanço dos ex-empregadores, que acabam subsidiando de forma indireta o benefício. 

Com a nova resolução, a agência pretende atacar todos esses problemas. 

A lei prevê, por exemplo, que podem manter o plano empresarial aqueles que, quando funcionários da empresa, contribuíram com o plano. Não detalha, porém, o significado da palavra "contribuição". 

A nova resolução deixará claro que se trata apenas de pagamentos mensais fixos para custear parte do produto, excluindo, por exemplo, os valores pagos exclusivamente para a participação de dependentes. 

O direito, porém, somente pode ser usufruído pelos funcionários demitidos por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitados os limites mínimo de seis meses e máximo de dois anos. 

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. 

Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. 

PORTABILIDADE 
O texto elaborado pelos técnicos da ANS prevê ainda a portabilidade dos planos coletivos. 

Isso significa que, depois do fim desses prazos ou mesmo antes deles, o beneficiário poderá migrar para um plano individual sem ter de cumprir novas carências. 

"É um ganho importante, mas poderia ter vindo antes", afirma o advogado Julius Conforti, especializado na área de saúde. 

"Muitas pessoas já recorrem à Justiça hoje para migrar sem ter de cumprir carência. As decisões têm sido favoráveis", diz Conforti. 

A agência quer também garantir que os trabalhadores tomem conhecimento sobre seus direitos. 

A ideia é que a operadora somente cancele o plano de saúde após o empregador comprovar que informou o funcionário demitido ou aposentado sobre a possibilidade de manter o contrato. Será dado prazo de 30 dias para que ele decida se quer ou não desfrutar do benefício. 

Proposta visa reajuste menor em contratos coletivos para grupos 

A resolução que a ANS vai votar hoje traz novidades na forma de cálculo do reajuste dos planos coletivos para grupos de aposentados ou ex-funcionários. 

Pela proposta, os empregadores podem optar pela contratação de um plano separado para os inativos, mas o percentual de reajuste será calculado não só com base na sinistralidade desse grupo, mas com referência em toda a carteira de planos para ex-funcionários da operadora. 

Por sinistralidade entende-se o total de gastos com atendimento em relação ao total do faturamento do contrato. 

Com isso, a ANS espera diluir os riscos e obter reajustes menores. 

"A proposta é que o reajuste seja calculado de forma unificada para toda a carteira", diz Carla Soares, diretora-adjunta de normas e habilitação dos produtos da ANS. 

Atualmente, muitas empresas têm dificuldades de criar um plano para demitidos e aposentados porque, por integrarem um grupo menor e, muitas vezes, de idade mais avançada e com taxa de uso maior, eles têm de arcar com custos altos. 

As empresas que optam por manter os inativos no mesmo contrato que os ativos podem incorrer em problemas atuariais. 

Nesses casos, é comum que o valor pago seja único para todos -uma média ponderada calculada com base nas características do grupo. 

PERGUNTAS E RESPOSTAS 

Quem tem direito ao benefício, segundo a proposta da ANS? 
> Empregados e estagiários demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o pagamento do plano empresarial. 

Qual a condição? 
> Que eles assumam o pagamento integral do plano após o desligamento. 

Por quanto tempo o benefício é válido? 
> No caso dos funcionários demitidos, é possível manter o plano por até um terço do período em que eles receberam o benefício da empresa, respeitando limite mínimo de seis meses e máximo de 24 meses. 

> No caso dos aposentados, aqueles que contribuíram por mais de dez anos poderão manter o plano pelo tempo que desejarem. Para os demais, será possível manter o plano pelo mesmo tempo de contribuição. 

Como será feito o cálculo do reajuste? 
> A empresa tem duas opções: manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou contratar um plano exclusivo para eles. 

> Na primeira hipótese, o reajuste será o mesmo para todos. Na segunda, o reajuste poderá ser diferente. 

> O cálculo do percentual será feito tomando como base todos os planos de ex-funcionários na carteira da operadora. Com isso, a ANS espera diluir o risco e obter reajustes menores. 

Quais as vantagens para os funcionários? 
> Os planos empresariais costumam ser mais baratos do que os individuais ou familiares de mesmo padrão. A legislação também permitirá que ex-funcionários que desejem migrar para outros planos possam fazê-lo sem cumprir novas carências. 

Para que planos as regras valem? 
> Para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656, de 1998. 

DENISE MENCHEN 
DO RIO


FOLHA DE S. PAULO - MERCADO

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Demora no agendamento de consulta com médico do convênio.



Matéria do Jornal da Cultura de ontem (04/10/11) acerca da demora no agendamento de consultas com médicos conveniados aos planos de saúde, com a participação do Dr. Sérgio Parra.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Médicos param e até 35 milhões de pessoas ficam sem os serviços de planos de saúde

Paralisação afeta pacientes de 23 Estados e do Distrito Federal Médicos de 23 Estados e do Distrito Federal paralisam o atendimento a certos planos de saúde nesta quarta-feira (21) para cobrar um aumento no valor pago pelas consultas e também para protestar contra o que os profissionais chamam de “postura abusiva e antiética” das seguradoras. De acordo com a Agência Brasil, a estimativa é de que os planos afetados tenham de 25 milhões a 35 milhões de usuários, o que corresponde a 76% do total de clientes em todo o país. Hoje, os médicos prometem não atender consultas eletivas (marcadas com antecedência), que devem ser remarcadas. Em nove Estados, todos os planos serão atingidos. Em outros 14 e no Distrito Federal, apenas algumas empresas serão afetadas. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula esse mercado no Brasil, diz que, “para os atendimentos eletivos, as operadoras devem providenciar um novo agendamento das consultas, exames, internações ou quaisquer outros procedimentos com solicitação médica prévia, em tempo razoável, de forma a garantir a assistência à saúde de seus beneficiários consumidores”. Procedimentos de emergência devem ser realizados normalmente. A agência diz que não há “justificativa legal para a suspensão de atendimento nesses casos". Em nota, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 15 das maiores operadoras do país, diz que vem negociando a remuneração com os médicos e que suas afiliadas estão entre as que pagam os maiores valores pelos procedimentos. Essa é a segunda vez que os médicos param neste ano. O primeiro boicote aconteceu em 7 de abril deste ano, com o objetivo de abrir um canal de negociação com os planos de saúde. De acordo com os profissionais, as empresas se recusavam a rever os valores das consultas e dos procedimentos. A categoria reivindica que o valor médio da consulta passe para R$ 60. Pede ainda que seja incluído no contrato com as operadoras um índice de reajuste anual. Atualmente, o valor médio pago por consultas é de R$ 40, mas há planos de saúde que pagam de R$ 15 a R$ 20 por consulta médica. Apenas uma operadora paga R$ 80 por consulta médica. Os médicos também cobram das operadoras o fim da interferência das operadoras sobre o trabalho dos profissionais – eles reclamam de supostas atitudes como “glosas indevidas”, que é quando o plano rejeita a prescrição de um tratamento ou se recusa a fazer o pagamento pelo procedimento, e a colocação de limites sobre o número de consultas ou exames. Também há reclamações sobre supostas pressões para que pacientes internados recebam alta logo. De acordo com o CFM (Conselho Federal de Medicina), um dos organizadores do protesto, o Brasil tem hoje 347 mil médicos em atividade e cerca de 160 mil atuam no atendimento de planos de saúde. Hoje, 24% da população brasileira (46,6 milhões de pessoas) é usuária desse tipo de serviço.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Hospital pode cobrar por atendimento de emergência mesmo sem contrato assinado

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a um hospital particular de São Paulo o direito de cobrar por atendimento médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada por uma viatura ao hospital. 

A menina estava acompanhada pelo pai. Ele diz que não conhecia São Bernardo do Campo e estava a passeio na cidade paulista, em maio de 2003, quando a filha teve convulsão. Procurou socorro no posto de gasolina mais próximo, quando policiais militares perceberam a situação e levaram os dois ao hospital. Ela foi atendida no setor de emergência e permaneceu em observação até o dia seguinte. 

Depois de conceder alta médica, o Hospital e Maternidade Assunção S/A emitiu carta de cobrança pelos serviços prestados, de quase R$ 5 mil. Questionando a legalidade da exigência, o pai alega que não assinou contrato algum nem foi informado previamente de que se tratava de um hospital particular. 

O hospital entrou com ação de cobrança na Justiça. Na primeira instância, o pedido foi negado. O entendimento foi de que, por envolver relação de consumo, caberia inversão do ônus da prova no caso, para que o hospital comprovasse que o pai da menina estava ciente da necessidade de pagar pelos serviços hospitalares. 

Foi considerado ainda que, se o pai realmente tivesse se recusado a assinar o termo de responsabilização, conforme alegado pelo hospital, este deveria ter feito um boletim de ocorrência na mesma ocasião. Contudo, esse procedimento não foi adotado e o hospital só apresentou a ação de cobrança mais de dois anos depois dos acontecimentos. 

A sentença afirmou ainda que caberia ao hospital comprovar que os serviços descritos na ação foram efetivamente prestados. O hospital interpôs recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão da primeira instância. 

Para o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a necessidade de assinatura prévia do contrato e de apresentação do orçamento para o atendimento médico deixaria o hospital “em posição de indevida desvantagem”, pois “não havia escolha que não fosse a imediata prestação de socorro”. 

“O caso guarda peculiaridades importantes, suficientes ao afastamento, para o próprio interesse do consumidor, da necessidade de prévia elaboração de instrumento contratual e apresentação de orçamento pelo fornecedor de serviço”, afirmou Salomão. O ministro acrescentou ainda que a elaboração prévia de orçamento, nas condições em que se encontrava a paciente, “acarretaria inequívocos danos à imagem da empresa, visto que seus serviços seriam associados à mera e abominável mercantilização da saúde”. 

No entendimento do relator, é inequívoca também a existência de acordo implícito entre o hospital e o responsável pela menina: “O instrumento contratual visa documentar o negócio jurídico, não sendo adequado, tendo em vista a singularidade do caso, afirmar não haver contratação apenas por não existir documentação formalizando o pacto.” 

Ônus da prova 

Salomão destacou ainda que cabe apenas ao juiz inverter o ônus da prova. O relator afirmou que é jurisprudência pacífica do STJ que a regra sobre o ônus da prova prevista no Código de Processo Civil – segundo a qual cabe ao autor da ação a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a demonstração dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor – “pode ser alterada quando a demanda envolve direitos consumeristas.” 

Nessas situações, o caso ganha novos contornos e passa a ser excepcionado pelo artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor. “Somente pelo fato de ser o consumidor vulnerável, constituindo tal circunstância um obstáculo à comprovação dos fatos por ele narrados, e pelo fornecedor possuir informação e os meios técnicos aptos à produção da prova, é que se excepciona a distribuição ordinária do ônus”, afirmou o ministro. 

“A inversão o ônus da prova é instrumento para obtenção do equilíbrio processual entre as partes da relação de consumo, sendo certo que o instituto não tem por fim causar indevida vantagem, a ponto de conduzir o consumidor ao enriquecimento sem causa”, concluiu. 

Em decisão unânime, a Quarta Turma anulou a sentença e o acórdão do tribunal paulista, determinando o retorno do processo para que seja analisado o pedido do hospital, inclusive com avaliação da necessidade de produção de provas, “superado o entendimento de que, no caso, não cabe retribuição pecuniária pelos serviços prestados diante da falta de orçamento prévio e pactuação documentada”. 

REsp 1256703

STJ

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Sobre a Resolução Normativa n. 265, de 19 de Agosto de 2011 - da ANS

Em Agosto p.p. a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS publicou a Resolução Normativa epigrafada, que trata da "concessão de bonificação aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde pela participação em programas para Promoção do Envelhecimento Ativo ao Longo do Curso da Vida e de premiação pela participação em programas para População-Alvo Específica e programas para Gerenciamento de Crônicos".

Como afirmou-me o também advogado Sérgio Parra Miguel (www.parraconsultoria.com.br), as operadoras teriam que "investir para obter resultados intangíveis e ainda praticando politica de descontos". Amplamente divulgada pela imprensa, trata-se de uma norma cheia de boas intenções mas que não impõe aos beneficiários a efetiva busca por uma qualidade de vida melhor. 

Nem vou aqui entrar no mérito sobre o eventual sucesso da RN n. 265, evitando assim o exercício da futurologia e adivinhação. Mas penso que a norma erra quando impõe em seu artigo 12, inciso IV, que é vedado condicionar sua aplicação ao "alcance de determinada meta ou resultado em saúde".

Não é factível que se estimule as Operadoras a concessão de descontos e benefícios sem que possam contar com o apoio dos próprios Beneficiários para isso. Na semana passada foi divulgado com estardalhaço pela mídia as recentes decisões do Judiciário que vem barrando a indenização por danos morais em situações consideradas pelos Juízes e Desembargadores como exagero.

Um dos casos, por exemplo, dá conta de um fumante que adentrou com ação pleiteando danos morais de determinada companhia fabricante de cigarros, alegando que foi prejudicado com as consequências do fumo em sua saúde. Provavelmente inspirado nos filmes hollyoodianos, o incauto pensou que também no Brasil seria possível tal enriquecimento fácil nessas circunstâncias, mas foi colocado em seu devido lugar.

Todos sabemos que fumar faz mal à saúde. Sabemos que o exagero no consumo de determinados alimentos e álcool também faz mal à saúde. Quem não sabe que para se ter uma vida saudável é necessário praticar atividades físicas e cuidar da alimentação?

Hoje nos deparamos com uma verdadeira epidemia de obesidade, questão já tratada em diversas ocasiões em estudos e pesquisas, inclusive demonstrados em matérias na mídia. E uma sociedade que criou hábitos que culminaram nessa epidemia de obesidade não os muda apenas com uma campanha solta e sem que se estabeleça consequências à decisão do Beneficiário.

Além disso, não se pode deixar de lado a dificuldade que as Operadoras enfrentam para realizar trabalhos diretamente nas sedes das empresas, como bem lembrou o também advogado da Parra Consultoria Jurídica, Marcelo de Araújo Alves, que recentemente fazia parte do setor de regulação de uma grande seguradora. "Sem o apoio dos empregadores a operadora não consegue atingir o Beneficiário" - afirma Marcelo. A grande maioria dos associados hoje são oriundos de planos coletivos, e para que se possa realizar um trabalho diretamente nas empresas existem diversos entraves que praticamente impedem o contato direto entre a Operadora e o Beneficiário.

Ora! Evidente que concordo que as Operadoras tenham programas de incentivo à saúde, seja com oferecimento de palestras, descontos em academias etc, como muitas já fazem e, diga-se, há muito tempo. Mas a questão é mais embaixo. Como é que se quer estimular que as Operadoras deem descontos sem a contrapartida que é o comprometimento de que o sujeito efetivamente está cuidando de sua saúde?

E a única forma de saber se o Beneficiário efetivamente está cuidando de sua saúde é através do acompanhamento vedado pelo inciso IV do já mencionado artigo 12, através de metas e resultados factíveis, ou seja, possíveis de serem alcançados sob a ótica médica e fisiológica.

Mas não é assim que pensa a ANS, que além de vedar essa possibilidade, alterou a RN n. 124, de 30 de Março de 2006, impondo para aquelas Operadoras que exijam o cumprimento de metas ou resultados para obter bonificação ou premiação a multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) - vide art. 63-D, da RN n. 124.

A alteração dessa RN seria interessante por estimular a efetiva busca de desconto por ação do próprio Beneficiário. Não acredito que a proibição deva simplesmente ser anulada, deixando às Operadoras o poder de decisão da forma como se daria tal desconto ou premiação. Penso, todavia, que deve-se estudar formas para que os Beneficiários possam ser cobrados por metas, considerando seu histórico de saúde e todas as suas características pessoais.

Sem que se imponha responsabilidade ao Beneficiário por seu próprio corpo e sua saúde, para que ele veja as vantagens de tornar-se mais saudável, fazendo disso um hábito, é mais provável que ele busque resultados à curto prazo apenas com o objetivo de obter a bonificação ou premiação. Ao contrário, se ao Beneficiário são demonstradas as vantagens de cuidar de si, atingindo metas e resultados em consonância com suas próprias características físicas e de saúde, ele perceberá que inclusive poderá de vez em quando tomar sua cervejinha e comer a feijoada, pois terá atingido o equilíbrio necessário para uma vida saudável. Se isso já não bastasse para que ele saia ganhando, poderá ainda obter bonificação e premiação das Operadoras.

Agora, sem metas e objetivos estipulados, ninguém faz nada na vida, muito menos tendo que mudar hábitos há muito arraigados.


Joel dos Santos Leitão
Advogado, sócio da Parra Consultoria Jurídica

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Plano dará desconto para quem cuidar da saúde


Já está em vigor a medida que permite que os planos de saúde deem até 30% de desconto na mensalidade e prêmios para os clientes que participarem de programas envelhecimento saudável e prevenção de doenças. 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje resolução que incentiva a adesão de beneficiários de convênios médicos a essas iniciativas. 

Entre os prêmios que poderão ser oferecidos, estão abatimento em academia ou gratuidade em plano dentário, sem discriminação por idade ou doença preexistente. 

A resolução é facultativa, nesse primeiro momento, informou a gerente geral de Regulação Assistencial da ANS, Martha Oliveira. Mas, de acordo com o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Arlindo de Almeida, as operadoras devem aderir à concessão de descontos ou prêmios. 

“É uma tentativa de mudança de paradigma. Antes nós privilegiávamos o tratamento e a remuneração da doença. E agora tentamos mudar isso, mostrando a importância do cuidado com a saúde e com o incentivo financeiro a quem cuida da sua saúde”, afirma a gerente da agência reguladora. 

“O objetivo de um sistema de saúde não deve ser só o tratamento de doenças e sim prevenir doenças e promover saúde. Estamos, pela primeira vez, buscando alinhar incentivos econômicos com o objetivo de promoção de saúde”, completa Mauricio Ceschin, diretotr presidente da ANS. 

O iniciativa vale para planos de saúde individuais ou familiares e coletivos empresariais ou por adesão. De acordo com a agência federal, a formatação dos programas será individualizada para cada convênio médico, de forma a deixá-lo mais adequado para seu público, considerando, inclusive, a região de residência do beneficiário. 

Os planos de saúde podem optar por criar programas amplos – como o que previne sedentarismo -, ou criar programas específicos, para grávidas, idosos ou crianças. 

Mas não podem cobrar resultados, como emagrecimento ou redução do colesterol, por exemplo. “O que está atrelado ao desconto é a participação. O resultado dessa participação depende de outros fatores, como predisposição genética”, explica Martha. 

A resolução passou por consulta pública por 30 dias e recebeu mais de 14 mil contribuições, sendo 70% do total encaminhadas por usuários de planos de saúde. 

As operadoras que já têm programas de promoção à saúde disseram que a maior dificuldade, com 63% das respostas, é a adesão do beneficiário. “Hoje são mais de 40 programas. Talvez esse incentivo ajude a aumentar a adesão”, afirmou Arlindo de Almeida, da Abramge. 

Serviços gratuitos 
A decoradora Augusta das Graças da Cunha Moraes, de 58 anos, diabética há dois, começou a participar de um programa de promoção à saúde. Ela tem um plano de saúde da Unimed, que inaugurou semana passada o Espaço para Viver Melhor, onde os beneficiários participam de atividades físicas, como ioga, pilates e RPG, sem pagar pelos serviços. 

“Pela primeira vez utilizo o serviço de um plano de saúde sem estar doente. E aqui a gente conversa com os médicos, faz os exames na época certa”, afirma Augusta, que teve aulas de culinária saudável e vai fazer RPG. 

Clarissa Thomé


JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

Planos de saúde não podem exigir nova carência de quem alterar contrato


As operadoras não podem recontar ou impor novos prazos de carência para cliente que muda de categoria de plano de saúde dentro da mesma operadora. A regra já vigora, mas a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma súmula para reforçar a norma.

O usuário que muda de plano, mas não muda de empresa (como sair do plano individual para entrar em um empresarial), não é obrigado a cumprir novamente prazos de carência pelos serviços que já tinha acesso na cobertura original. Nesses casos, a carência é considerada cumprida pela ANS.

Apenas no caso de coberturas adicionais, não previstas no plano anterior, como novas modalidades de atendimento, ampliação da lista de profissionais e hospitais credenciados e melhoria do padrão de acomodação (de enfermaria para quarto individual, por exemplo), as operadoras podem fixar nova carência, limitada a seis meses, conforme determina a legislação do setor. O período de carência deve ser comunicado com antecedência ao cliente.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a súmula da ANS ajuda a sanar as dúvidas dos usuários para evitar a recontagem de carência. Para reclamações contra planos de saúde, o usuário deve ligar para o Disque ANS 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h ou procurar um dos 12 núcleos da agência reguladora.


CORREIO BRAZILIENSE - ECONOMIA

quinta-feira, 21 de julho de 2011

ANS engaveta cerca de 10 mil queixas de consumidores sobre planos de saúde

CORREIO BRAZILIENSE - BRASIL

A razão de existir da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a proteção e defesa do cliente de plano de saúde. O órgão encarregado de regular e fiscalizar o setor estampa em sua página na internet que o consumidor é o protagonista de suas ações. Mas a prática revela que os usuários não passam de meros figurantes. No início do mês, a Diretoria de Fiscalização, responsável pelo atendimento às reclamações, mandou engavetar, por meio de memorando interno, todas as queixas e consultas acumuladas desde março sem resposta — em torno de 10 mil. Quem quiser que reapresente a queixa, “fornecendo o maior número de informações possíveis sobre o caso relatado”.

Essa é a resposta que têm recebido os consumidores que perderam tempo nos últimos meses acessando os canais de atendimento da agência, que custam aos cofres públicos R$ 4,07 milhões por ano. O contrato com a empresa prestadora do serviço, a Algar Tecnologia e Consultoria, foi encerrado em 18 de maio, mas foi prorrogado por mais três meses, até 18 de agosto, ao valor de R$ 1 milhão. Problemas com planos de saúde lideram o ranking de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor.

A justificativa da agência é que o sistema de cadastro das demandas do “Fale com a ANS” passou por processo de mudanças e que, por isso, não foi possível respondê-las. Mas não é de hoje que a ANS atende mal ao usuário. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) realizada no órgão entre 2008 e abril de 2009 já havia detectado que o serviço destinado ao consumidor não funcionava bem.

Segundo o relatório do TCU, não foram apresentados dados sobre as taxas de resposta aos usuários, de reabertura de demanda ou outros indicadores de resolução das reclamações. Há dois anos, a ANS apresentou ao tribunal a mesma explicação — de que a central de atendimento está em processo de mudanças para otimizar os serviços prestados — repassada aos consumidores que reclamaram e não foram atendidos. Foi o que os auditores ouviram dos responsáveis pela Gerência-Geral de Relacionamento Institucional em reunião realizada na sede da autarquia em 13 de junho de 2009.

Colapso e morte
Em março deste ano, a ANS chegou a avisar na internet que “o tempo de resposta das demandas” encontrava-se “um pouco maior que o usual”, ressaltando que o atendimento ao consumidor permanecia “em plena atividade pelo Disque-ANS (0800 701 9656)”. Na realidade, o Disque-ANS estava entrando em colapso.

Ao Correio, a ANS minimizou o problema. Informou que “os cidadãos que entraram em contato durante o período foram respondidos diretamente pela Central de Atendimento Disque ANS”. Só não foram atendidos “os que não ofereceram elementos suficientes para a resposta”. Para eles, foi encaminhada mensagem solicitando o reencaminhamento da demanda. A assessoria da ANS disse ainda que “não confirma o número de 10 mil” consultas ignoradas, mas não informou quantas ficaram sem resposta.

Os consumidores estão indignados. Margarete de Brito já protocolou diversas reclamações desde março. Para sua surpresa, recebeu três e-mails da ANS, todos dizendo para ela reapresentar a queixa, se tiver interesse. O servidor Valdemar Valverde já cansou de enviar e-mails para o órgão, sem obter resposta. “Se fosse um caso de vida ou morte, o paciente já estaria enterrado”, reclamou. Foi o que ocorreu com o aposentado Affonso Luccas, de 85 anos. Ele morreu num hospital público em São Paulo, sem obter o retorno da ANS.

Desabafo
“Sabemos que as agências reguladoras não funcionam, não cumprem o objetivo de sua existência. Quando tratamos de telefonia ou de energia elétrica, nos conformamos com o mau atendimento. Porém, quando falamos de saúde, é absurdo e sem sentido a agência trabalhar com os prazos atuais e achar justificativas para isso”, desabafou o empresário José Boelle.

Ivone Ribeiro constatou que o Sistema Único de Saúde é mais rápido que a ANS. Ela protocolou reclamação à agência em 5 de maio por causa da negativa de seu plano de cobrir uma cirurgia. Sem resposta da autarquia e do plano, recorreu ao SUS para fazer a cirurgia. “O SUS me atendeu mais rápido”, relatou.

Ana D'Angelo

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Conflito entre planos e médicos, prejuízo ao consumidor

Na última sexta feira, foi noticiada a decisão dos médicos do estado de São Paulo, de 53 especialidades, em paralisar o atendimento a dez planos de saúde. O início da paralisação ainda não foi anunciado, mas a organização é para que a cada semana, uma das especialidades fique 3 dias sem atendimento. Alegam os médicos que tal paralisação advém do fato da baixa remuneração que recebem dos planos de saúde, em média, R$30,00 por consulta, tendo sido requerido o pagamento de R$80,00 por consulta. Além disso, também pedem a inserção de cláusula contratual que estabeleça um reajuste anual dos honorários, com base no índice anual das mensalidades dos usuários autorizados pela ANS. Outro grande problema é também a interferência dos planos de saúde no exercício profissional médico, o que, consequentemente, afeta diretamente a qualidade do serviço prestado aos consumidores, vítimas dos crescentes descredenciamentos de profissionais e longas filas de espera para agendamentos de consultas. Assim, mais uma vez, a má relação existente entre os planos de saúde e os respectivos médicos credenciados é externada, haja vista a paralisação já ocorrida em 7 de abril do ano vigente. O Idec (Instituto Brasileiro do Consumidor) considera justas as reivindicações dos médicos por melhores condições de remuneração, entretanto, tal direito não pode ultrapassar o direito fundamental, da saúde e, por sua vez, o direito do consumidor de ser atendido pelo plano de saúde o qual é beneficiário. A permanência desse estado de desestruturação só irá acelerar o processo de descredenciamento de médicos dos planos de saúde, deteriorando o atendimento ao consumidor e, a médio prazo, atingirá as próprias operadoras, pois os consumidores tenderão a deixar de utilizar os planos de saúde, não tendo mais utilidade em mantê-los. Devido à evidente impossibilidade de resolução do impasse entre médicos e operadoras de planos de saúde, é necessário que os órgãos públicos afeitos à questão busquem por uma solução hábil, rápida e que se paute na proteção dos consumidores, atores fundamentais para o funcionamento de todo o mercado de saúde suplementar, sem os quais o sistema seria inviabilizado. Por imposição constitucional que alça o direito fundamental à defesa dos consumidores pelo Estado brasileiro, é fundamental a interferência do Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, Secretaria do Direito Econômico, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e ANS, os quais devem trabalhar de forma conjunta para buscar a solução deste problema estrutural. Dentro de toda essa problemática, é evidente a necessidade da intervenção das autoridades públicas, para adotarem uma conduta onde cada parte dessa relação cumpra com seu dever, para que os consumidores não sejam mais punidos, e que os médicos também tenham suas necessidades atendidas. www.cqcs.com.br

terça-feira, 28 de junho de 2011

Lei de SP proíbe cheque caução na rede privada de hospitais

Lei Estadual Nº. 14.471, de 22 de junho de 2011: Proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado, nas hipóteses que especifica.


Fonte: Administração do Site,DOE - Exec.I de 23.06.2011.Pag 01.
23/06/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibida a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado, nas
hipóteses de emergência ou urgência.
Artigo 2° - Na hipótese de descumprimento do disposto no artigo 1°, o estabelecimento ficará obrigado a: I - devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante;
II - multa de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, e aplicada mediante procedimento administrativo, sendo revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2011.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

PLANOS, REAJUSTES E O ESTATUTO DO IDOSO

Segundo o parágrafo 3º, do artigo 15, da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), é direito do idoso não ser discriminado nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Em outras palavras, é proibido o reajuste das mensalidades dos planos de saúde, por mudança de faixa etária, para pessoas com 60 anos ou mais de idade.

Ocorre que as empresas de planos de saúde só têm garantido esse direito aos consumidores idosos que adquiriram o plano de saúde após o início de vigência do Estatuto do Idoso, isto é, após o mês de janeiro de 2004.

No entanto, a boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, em reiteradas decisões, têm garantido o direito para as pessoas que completaram 60 anos ou mais de idade após o mês de janeiro de 2004, independentemente de quando contrataram o plano de saúde.

Este é o caso, por exemplo, de um consumidor do Rio de Janeiro que em março de 2001 contratou o plano de saúde e em fevereiro de 2004, em razão de ter completado 60 anos de idade, sofreu um reajuste de 185% na mensalidade do plano, em razão da mudança de faixa etária.

Para o STJ, se o implemento da idade, que confere a condição jurídica de idoso realizou-se sob a vigência do Estatuto do Idoso, não estará o consumidor usuário do plano de saúde sujeito ao reajuste estipulado no contrato por mudança de faixa etária.

No entanto, o próprio STJ adverte, a abusividade do reajuste deverá ser aferida em cada caso concreto, o que significa dizer que o idoso que estiver nessas condições deverá, para ter reconhecido o seu direito, pleiteá-lo na Justiça.

Até a próxima,
Sérgio Parra

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Entrevista: veja as nove prioridades da ANS até 2012

por Saúde Business Web

08/02/2011

Diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Mauricio Ceschin, elenca os eixos temáticos que serão trabalhados em sua gestão

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elencou nove temas prioritários para sua atuação entre 2011 e 2012. Esses temas compõem a primeira Agenda Regulatória da Agência. Nesta última segunda-feira, a ANS disponibilizou entrevista com o seu diretor-presidente, Mauricio Ceschin.

O que é uma Agenda Regulatória?
Mauricio Ceschin: É um instrumento de planejamento regulatório em que uma Agência Reguladora estabelece um cronograma de atividades prioritárias, com abordagem organizada e estruturada, a fim de garantir maior transparência e previsibilidade na sua atuação e, assim, promover o desenvolvimento saudável e sustentável do setor regulado. É parte fundamental do esforço do estado brasileiro para melhorar a qualidade da regulação.

Em setores de atividade privada com forte viés e interesse social, como o da saúde suplementar, com interesses contraditórios e assimetria de informações, a tarefa reguladora é bastante desafiadora.

A Agenda Regulatória da ANS reúne um conjunto de temas ou questões (com suas ações específicas) que, para a diretoria, são prioritárias, de cunho estratégico e impactam ou impactarão, em um futuro próximo, o setor de saúde suplementar. Portanto, devem ser estudadas, discutidas e regulamentadas pela Agência.

Estimular a transparência e a previsibilidade das ações da ANS permite que, não só os agentes do setor, mas toda a sociedade, conheça e participe das discussões e propostas e assim a ANS possa se antecipar aos desafios que inevitavelmente surgirão como ameaça à sustentabilidade e qualidade dos serviços ofertados aos beneficiários e consumidores de planos de saúde.

Por que a ANS decidiu desenvolver uma Agenda Regulatória?
Mauricio Ceschin: Na minha opinião, a atuação de um órgão regulador vai além de se preocupar com os chamados temas ou problemas conjunturais, via de regra urgentes e importantes, ou ser pautado por eventuais crises. Devemos não perder o foco das questões estratégicas que afetam ou afetarão o setor regulado, principalmente seus consumidores. Discutir alternativas e buscar, constantemente, soluções e ações estruturantes que tenham efeito não só imediato, mas em longo prazo e, sempre que possível, também possam corrigir distorções e imperfeições do setor que afetam não só o equilíbrio nas relações entre seus agentes produtivos, mas, principalmente, possam impedir ou ameaçar o que foi contratado por parte do consumidor.

A proposta de organizar temas estratégicos em uma agenda permite uma atuação pró-ativa da ANS e a antecipação de sua atuação junto a possíveis problemas futuros.

Se atentarmos para a história da ANS, vamos observar que a atividade regulatória apresenta ciclos evolutivos razoavelmente bem marcados: primeiro vieram as regras e o esforço para instituir a agência e a regulação-base; em um segundo momento a preocupação maior foi a sustentabilidade econômico-financeira das operadoras, e agora o foco é na garantia de entrega e na qualidade do produto/serviço entregue ao consumidor.

Em um setor complexo como o da Saúde Suplementar, não é possível se pensar em qualidade sem garantir o acesso aos serviços prometidos e as informações necessárias para o exercício do poder de escolha por parte do consumidor; sem considerar as opções de oferta e grau de concorrência que estimulem a competição pela melhor oferta e menor custo; sem estudar alternativas de modelos de financiamento e reajuste de preços que viabilizem a continuidade do benefício... E por aí vai.

Outro forte motivador foi exatamente a existência de temas que devem ser estudados e discutidos agora, mesmo que só pareçam ter impacto daqui a 20 ou 30 anos. As mudanças demográficas no Brasil vêm se acentuando, e o seu impacto no chamado mutualismo - regime de partição simples - que é a base de sustentação e financiamento do setor, certamente acontecerá. Quais são as alternativas possíveis? Esses são alguns temas que estão na Agenda do Biênio 2011/2012.

Qual a importância de uma iniciativa desta para uma agência reguladora?
Mauricio Ceschin: Em primeiro lugar, acredito que esta iniciativa vai ao encontro do cumprimento da missão da Agência de promover a defesa do interesse público na assistência à Saúde Suplementar, regular as operadoras do setor e contribuir para as ações de saúde no país.

Em segundo lugar, muito se fala hoje de transparência, a agenda regulatória é um anúncio público antecipado do que se pretende fazer, do ponto de vista estratégico.

Não podemos perder de vista que em função da característica técnica de muitos temas, é necessária uma atenção constante não apenas na divulgação, mas na tradução em linguagem clara, dos temas em discussão. Isso não é simples ou trivial, mas é essencial.

Em recente artigo li a citação de um juiz americano, por ocasião da crise de 1929 no sistema financeiro: "A luz do sol é o melhor dos desinfetantes". Para qualquer atividade regulatória a mesma ‘luz do sol" é essencial.

Além do aspecto da transparência, acredito que a Agenda promove maior clareza na atuação da ANS, sobretudo para a sociedade e os agentes regulados e maior previsibilidade dos mecanismos e normas utilizados na atuação regulatória. Ela também possibilita o acompanhamento dos compromissos pré-estabelecidos, qualifica a gestão regulatória da ANS e possibilita a participação da Câmara de Saúde Suplementar no debate sobre a pauta de decisões estratégicas e prioritárias da ANS.

O que muda efetivamente para a ANS e para a sociedade?
Mauricio Ceschin: Planejar o futuro, pensar em cronogramas e ações e metas, discutir e antever recursos e necessidades para cada projeto. A agenda já vem movimentando parte do corpo técnico da ANS desde novembro do ano passado. Estamos ainda tornando concreta a outra necessidade histórica: integrar as Diretorias. Os responsáveis primário e secundário de cada ação são sempre de diretorias diferentes e cada ação da agenda regulatória é atividade que envolve técnicos de várias diretorias. Alem disso vamos abrir a participação nos trabalhos dos planos de ação para todos os servidores que tiverem conhecimento específico no que está sendo estudado, mesmo que ele não esteja lotado na equipe responsável pelo tema.

O impacto para a sociedade será tanto maior quanto mais participativos forem seus representantes na Câmara de Saúde Suplementar. É preciso ter clareza para a forma que a sociedade participa dessas discussões: através das diversas instituições que representam a todos na CSS.

Os consumidores estão representados, bem como os profissionais de saúde, os hospitais e clínicas e os trabalhadores sindicalizados. Enfim, há representação suficiente. Cabe a cada um cobrar seu representante, pois a agenda é de todos. É importante lembrar que a própria construção do tema foi permeada de tempo para que as instituições representativas dos operadores setoriais fizessem suas sugestões. Da mesma forma temos a expectativa que a participação da sociedade irá crescer com o desenrolar dos temas e seu aprofundamento.

Há que se ressalvar que esta é a nossa primeira experiência em fazer uma agenda regulatória, portanto, teremos muito que aprimorar.

Quais os principais eixos (há destaques especiais)?
Mauricio Ceschin: São nove eixos temáticos, cada um deles tendo subtemas que podem ter mais de uma ação. O importante é passarmos, mesmo que rapidamente, os eixos temáticos para termos idéia do tamanho e importância do desafio: Eixo 1: Modelo de Financiamento do Setor; Eixo 2: Garantia de Qualidade e Acesso Assistencial; Eixo 3: Modelo de Pagamento a Prestadores; Eixo 4: Assistência Farmacêutica; Eixo 5: Incentivo à Concorrência; Eixo 6: Garantia de Acesso a Informação; Eixo 7: Contratos Antigos; Eixo 8: Assistência ao Idoso; Eixo 9: Integração com o SUS.

Como fruto de longas reflexões e debates é muito difícil eleger algum como ‘destaque especial", mas aponto dois destaques que acredito que podem ter um efeito a curto e médio prazo importante na percepção do consumidor, o que para mim, é bastante relevante: a) Dar poder ao consumidor. Isto é, dar informação para escolher, para cobrar o que está no contrato, para qualificar a operadora e o hospital que o atenderam e, b) Atacar de frente o problema na demora do atendimento a um paciente que necessite de um procedimento, uma internação, ou o que quer que seja.

Como cada ítem tem sido trabalhado?
Mauricio Ceschin: As equipes finalizaram a construção dos planos de ação para cada tema. Faremos divulgações internas e convidaremos os servidores que queiram participar dos planos de ação que procurem os responsáveis pelos mesmos.

Acertamos também que periodicamente será feita uma apresentação, por parte dos responsáveis por cada plano de ação, para os servidores que se interessarem pela evolução dos trabalhos.Concomitantemente, será feita a divulgação da Agenda Regulatória no nosso sítio e meios de comunicação.